GDPR no Brasil

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GDPR no Brasil?

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Câmara aprova projeto que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil

O Brasil pode ter uma lei nos moldes do General Data Protection Regulation (GDPR), em vigor na União Europeia para regulamentar o tratamento (captação, armazenamento e utilização) de dados pessoais.

De autoria do deputado Milton Monti (PR-SP), o Projeto de Lei 4060/12, aprovado na Câmara em 29 de maio, visa regulamentar o cruzamento de dados e informações dos brasileiros que sejam utilizados pelo poder público ou pela iniciativa privada para fins comerciais.

Nessa regulamentação entra desde dados como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, até imagens relativas a pessoas recolhidas através dos sistemas de videovigilância, a gravação de chamadas telefônicas, endereços de IP, os dados de tráfego e dados de localização do computador e informações de localização obtidas por sistemas de geolocalização.

Assim como a GDPR, o projeto de lei que agora será analisado no Senado visa estabelecer algumas regras quanto a captação e utilização dos dados dos consumidores, quer seja de forma eletrônica (atenção para as Agências de Marketing Digital), quanto em papel.

O texto permite o tratamento de dados pessoas nas seguintes situações:

  • Com o consentimento do titular;
  • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo responsável pelo tratamento;
  • Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas;
  • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sem a individualização da pessoa;
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;
  • Para a execução de um contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a um contrato do qual é parte o titular quando a seu pedido;
  • Para pleitos em processos judicial, administrativo ou arbitral;
  • Para a proteção do crédito, nos termos do código de defesa do consumidor (lei 8.078/90); e
  • Para atender aos “interesses legítimos” do responsável ou de terceiro, incluindo então as finalidades comerciais e de marketing dirigido.

Permissões e Tratamento de dados

Além desta parte de permissões, o texto do projeto que disciplina o uso de dados pessoais também fala sobre o uso de dados para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou feito pela administração pública.

Nesses casos, o titular deverá ser informado das hipóteses em que será admitido o tratamento de seus dados.

Toda pessoa deverá consentir em fornecer seus dados e se o responsável pelo tratamento dos dados precisar comunicar ou compartilhar aquelas informações com outros responsáveis, o titular deverá consentir com essa e com qualquer outra mudança relacionada a seus dados e a quem terá acesso a ele.

A lei brasileira será obrigatória tanto para empresas nacionais, quanto as com sede no estrangeiro com operações no Brasil e façam a coleta de dados pessoais de indivíduos localizados no território nacional.

Fica de fora das regras pessoas físicas que façam a captação de dados, as captações para fins jornalísticos, artísticos e acadêmicos e também para os fins de segurança pública.

Outro detalhe do texto é sobre os chamados dados sensíveis como a origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural.

Para acompanhar o andamento do projeto de lei acesse http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=548066

Marcio Resende
info@rioxmarketing.com

MBA - Marketing - Web Developer

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