24 maio GDPR – General Data Privacy Regulation
GDPR: Entenda como as novas regras da União Europeia podem interferir no marketing da sua empresa
As ferramentas internacionais utilizadas na gestão de relacionamento com o cliente (Customer Relationship Management – CRM) precisaram se adequar às regras adotadas por 28 países da União Europeia chamadas de General Data Privacy Regulation (GDPR). As regras regulamentam a forma como as empresas obtêm dados pessoais dos cidadãos daqueles países, assim como a forma em que eles guardam, gerenciam e utilizam esses dados.
O principal objetivo da GDPR é proteger os dados dos cidadãos da União Europeia para impedir o vazamento dessas informações e a utilização ilegal desses dados. A proposta foi lançada em 2012, publicada em maio de 2016 e entrará em vigor no dia 25 de maio de 2018.
Mesmo sendo uma regra para um grupo específico de países, não tendo ligações alguma com o Brasil, quem utiliza plataformas de captação de dados para utilizá-los em estratégias de marketing vai precisar entender um pouco mais sobre o GDPR, para atuar com mais cuidado pensando sempre na privacidade do cliente.
Por que eu devo saber sobre GDPR?
O escândalo de vazamento de dados do Facebook para empresas abalou a confiança da rede social, pois, segundo a denúncia, o uso desses dados por empresas como a Cambridge Analytics, teve influência direta nas eleições dos Estados Unidos e também na saída do Reino Unido da União Europeia.
A captação e armazenamento de dados é, historicamente, uma das funções dos profissionais de marketing que a utilizam para criar suas estratégias e medir suas ações. Acontece que a área era pouco regulamentada, uma das regulamentações mais famosas é de 1998, a chamada Data Protection Act, que nem de longe se adequa ao volume de dados que são coletados e armazenados hoje com a ajuda dos CRMs.
Com o GDPR, a forma como essa coleta e informações de dados será regulamentada, e assim que trabalha com captação de dados na União Europeia terá que se adequar às diretrizes, pois em casos de violações serão aplicadas multas altas que podem chegar a 20 milhões de euros, ou a 4% da receita anual da empresa condenada.
Ao saber disso, você, profissional brasileiro, vai precisar repensar a forma como tem feito a captação e armazenamento dos dados de seus clientes. Principalmente empresas que trabalham coletando dados mais minuciosos que o nome e o e-mail para criar listas de e-mail marketing através de landing pages. Isso porque a GDPR terá um impacto global.
Uma prova disso é que alguns CRMs que utilizamos no Brasil, ferramentas geralmente internacionais, já possuem uma opção que permite ao destinatário do e-mail clicar em “não receber mais” nenhum tipo de conteúdo enviado por sua empresa.
Esse tipo de opção vai impactar as listas de contatos, pois muitos clientes em potenciais poderão desinscrever da lista, caso não se sintam ligados à sua marca ou produto.
Você deve repensar suas estratégias para ajudar a proteger a privacidade das pessoas, uma tendência que poderá chegar ao Brasil a qualquer momento. Sua empresa pode se adiantar e adotar medidas corretas a partir de agora.
O que o GDPR determina?
Para você entender melhor, o GDPR determina que os dados coletados tenham consentimento do usuário. Para isso, a empresa deve mostrar de forma acessível que ele estará assinando uma lista de e-mails e que ele terá a opção, de forma facilitada, de remover seu contato daquela lista.
Em casos de violação de dados, a empresa deve comunicar aos seus clientes em até 72 horas sobre o ocorrido, principalmente se a violação “resultar em risco para os direitos e liberdades dos indivíduos”.
As empresas também deverão oferecer aos clientes opções de receber cópias de seus dados e como eles serão utilizados. A privacidade sempre será o principal objetivo dessas regras, assim como a segurança do armazenamento dos dados.
Como devo organizar minhas listas?
Com essas informações, você que utiliza uma lista de contatos precisa ficar atento para mudar suas estratégias e se adiantar nessa tendência mundial que é a proteção de dados.
Para isso, devem-se criar políticas onde os dados coletados e armazenados sejam utilizados única e exclusivamente para os fins pelos quais os clientes aceitou dividir as informações com você, sem utilizar essas informações para fins não compatíveis com o objetivo principal.
Também é preciso contar com um banco de dados que armazene de forma segura os dados obtidos. As medidas de segurança técnica e organizacional apropriadas devem ser utilizadas para proteger os dados pessoais de rastreamentos não autorizados, divulgação, e até distribuição acidental desse conteúdo.
A exclusão de dados a pedido do cliente é a grande diferença dessas regras, pois ela deverá ser respeitada e sua empresa deverá confirmar a exclusão não só da lista, mas do sistema e de todas as outras ferramentas onde os dados daquele cliente estejam.
Esse fim de relacionamento pode acontecer por parte da empresa também, caso ela faça o armazenamento de dados por um período predeterminado, desde que avise ao cliente que depois daquele prazo seus dados serão excluídos.
Os profissionais de marketing digital precisam entender que as novas regras se referem aos três situações no processo de captação e uso de dados: coleta, armazenamento e retenção.
No que diz respeito à coleta de dados, o GDPR vai forçar as empresas a deixarem de forma clara qual é o propósito da captação das informações pessoais do cliente. Além de deixar claro que o cliente poderá solicitar a remoção dos seus dados do cadastro.
A captação de dados também deve ser realinhada, solicitando apenas os dados que são relevantes para a ação, desde que as informações sejam condizentes com o propósito do uso dos dados.
Para o armazenamento de dados, as regras exigirão de muita atenção, principalmente pela segurança que o CRM utilizado deverá apresentar. Todos os dados deverão estar guardados em uma plataforma que não permita a perda ou o roubo desses dados.
A retenção e eliminação dos dados dos usuários é outro elemento importante, logo, as organizações deverão manter os dados pelo período necessário dentro do propósito apresentado ao cliente.
GDPR trará inovação para as empresas de marketing
Toda regra gera dúvidas, principalmente quando trazem tantas mudanças. Mas o GDPR trará bons resultados não apenas para o cliente, mas também para as empresas de marketing.
Isso porque os profissionais precisarão criar formas mais precisas para manter a relação com o consumidor e atrair a atenção dele para que ele não venha a pedir para sair da lista e ter seus dados cancelados.
O mailing é uma ferramenta muito importante no trabalho, pensar quais são as informações realmente relevantes na hora de captar dados será o único desafio, pois irá limitar a quantidade de materiais a serem coletados.
Escolher uma plataforma segura também será benéfico para sua empresa, pois a perda e o roubo de dados não é prejudicial apenas para os clientes, mas para as empresas também, gerando grandes problemas financeiros e manchando a sua reputação.
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